Prefeitura publica decreto que atende fase emergencial do Plano São Paulo

2021-03-12

A Prefeitura Municipal publica nos Atos Oficiais deste sábado (13) decreto municipal elaborado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara, atendendo determinações do governo do Estado de São Paulo, que anunciou nesta semana a implantação da Fase Emergencial do Plano SP, com efeitos de 15 a 30 de março.

De acordo com o decreto, poderão atender presencialmente, desde que sejam adotadas todas as medidas sanitárias mencionadas no documento, das 5 às 20 horas, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento, mediante vedação do consumo de alimentos e bebidas no local e estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos. Além disso, haverá limitação do número de consumidores no estabelecimento a 6 vezes o número de caixas em efetivo atendimento e distribuição de senhas; organização de filas internas e externas com distanciamento de 3 metros entre as pessoas; ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família.

O mesmo horário será permitido atendimento presencial nos estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares: permitido atendimento de um cliente por vez no estabelecimento, mediante agendamento, e nas oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento. Também estarão autorizadas as atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres, mediante responsabilidade de sinalização de ordenação e espaçamento de 3 metros entre as pessoas em filas.

Os postos de combustível também terão que cumprir o horário das 5 às 20 horas.

Além disso, o documento também autoriza o funcionamento por delivery e drive-thru do comércio em geral e lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres das 5 às 20 horas. Nestes estabelecimentos, no entanto, está proibido o atendimento presencial e a retirada na porta do estabelecimento, no chamado sistema take away. Assim como permanece vedado o atendimento presencial em salões de beleza e barbearias; academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; escritórios em geral, estabelecimentos de educação complementar não regulada; eventos, convenções e atividades culturais.

Excepcionalmente, fica autorizado o agendamento para atendimento presencial, de um cliente por vez, exclusivamente para fins de escolha de produtos expostos em “show room”, nas lojas de materiais de construção. Estas deverão permanecer de portas fechadas e contar com a presença de no máximo 20% de seus funcionários.

Os serviços de salões de beleza e barbearias podem ser prestados exclusivamente no domicílio dos clientes. Os escritórios em geral e as atividades administrativas de serviços não essenciais ou não regulados pelo decreto poderão funcionar exclusivamente através de teletrabalho.

No caso dos restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato, eles ficam autorizados a realizar entrega em domicílio (delivery) por 24 horas por dia e realizar entrega em veículos (drive thru), das 5 às 20 horas.

Ainda de acordo com o documento, fica terminantemente proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil (OSCs), de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas. Ficam permitidas atividades internas de limpeza, manutenção, administrativas, bem como de produção de vídeos pertinentes às atividades do coletivo ou da entidade a serem transmitidos aos associados, fiéis ou usuários, limitada à presença concomitante de até 5 pessoas ou a 50% dos funcionários.

Fica vedada a realização de eventos esportivos competitivos de qualquer modalidade e espécie de esporte, assim como o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais de acesso público, exceto para aquisição de alimentos em feiras livres regularmente permitidas nesses locais.

Também continua suspensa qualquer atividade presencial em estabelecimentos e instituições de ensino e educação regulada e não regulada, sendo permitidas as atividades de distribuição de alimentos ou material didático preferencialmente por meio de drive-thru, além de limpeza e segurança; atividadesadministrativas internas, realizadas preferencialmente por trabalho remoto; e de produção de vídeos de aulas ou de atividades destinados à transmissão aos alunos.

No dia 19 de março, será divulgado o calendário do retorno presencial de atividades e aulas na rede de ensino e educação regulada.

As OSCs e os grupos de voluntários continuam autorizadas a exercer atividades presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva produção e distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.

 

Circulação de Pessoas

O decreto municipal que entra em vigor na próxima segunda-feira proíbe, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais permitidos no documento, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020.

Também estabelece, sob pena da aplicação das penalidades previstas na legislação, que todos os municípes deverão usar máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em quaisquer espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros.

O transporte público urbano funcionará das 5 às 21 horas.

As regras entram em vigor na segunda-feira, dia 15 de março. O documento pode ser consultado, na íntegra, no site da Prefeitura.

 

O link é:

http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/12/decreto-no-12-507-de-12-de-marco-de-2021

 

Fonte: Prefeitura de Araraquara

 

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