2019-06-21
Todo cidadão paulista que não quer mais receber ligações de telemarketing pode fazer a sua inscrição na lista "Não me Ligue" do Procon-SP, onde estão cadastrados todos os consumidores que não querem esse tipo de incomodo.
Nos últimos dez anos, as multas somam cerca de R$ 250 milhões por incomodos a consumidores que já tinham feito o cadastro na lista. Portando é essencial fazermos a nossa parte denunciando tal desrespeito ao Procon-SP. Veja também o ranking dos pertubadores.
Como Funciona?
Você precisa acessar o site do PROCON e cadastrar os seus números de telefones fixos e móveis. Após 30 dias, as empresas são proibidas de te ligar oferecendo produtos ou serviços. Porém se a sua decisão não for respeitada por elas, você entra no site do PROCON e faz a denúncia.
As entidades filantrópicas e empresas de cobranças não estão inclusas nessa proibição.
Mais Informações
- Qual a diferença entre as listas "Não me Ligue" do Procon-SP e "Não Perturbe" da Anatel?
A lista do Procon-SP protege todos os consumidores do estado de São Paulo de qualquer ligação de telemarketing, enquanto a lista da Anatel vale para o país, mas evita apenas o telemarketing do setor de telefonia, TV por assinatura e internet.
Anuncie no Portal Araraquara! |